normas para o cumprimento de atividades complementares

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêm...

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica Acadêmica

PORTARIA IGCE/DTA nº 021/2011, de 04 de maio de 2011. Dispõe sobre as Normas para o Cumprimento de Atividades Complementares e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, do Curso de Graduação em Geografia O Diretor do Instituto de Geociências e Ciências Exatas do Campus de Rio Claro, no uso de suas atribuições, e Considerando a proposta aprovada pelo Conselho do Curso de Graduação em Geografia, em 24/02/2011; Considerando a deliberação da Comissão Permanente de Ensino, em reunião realizada dia 01/04/2011; Considerando a deliberação da Congregação em reunião realizada dia 29 de abril de 2011, EXPEDE a seguinte Portaria: Artigo 1º - Declara que as Normas para o Cumprimento de Atividades Complementares e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, do Curso de Graduação em Geografia passam a ter nova redação, conforme anexo. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 04 de maio de 2011.

Prof.Dr. Antonio Carlos Simões Pião - Diretor -

Avenida 24-A nº 1515 - CEP 13506-900 - Rio Claro - SP - Brasil - Fone (19) 3526-9038 e-mail: [email protected]

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Normas para o Cumprimento de Atividades Complementares e Atividades AcadêmicoCientífico-Culturais Licenciatura: 210 horas Bacharelado: 180 horas

Artigo 1º - Cada aluno do Curso de Graduação em Geografia deverá requerer, junto à Seção Técnica de Graduação, mediante formulário específico, a integralização dos créditos referentes às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais exigidas pela modalidade Licenciatura (210 horas) e das Atividades Complementares, exigidas pela modalidade Bacharelado (180 horas), conforme a Resolução UNESP-74, de 05/08/2005. § 1º - A integralização das referidas atividades deverá ser aprovada pelo Conselho do Curso de Geografia, na forma da presente Norma. § 2º - Para os alunos ingressantes em 2004 e 2005 transferidos para o novo currículo, poderão ser integralizadas as atividades desenvolvidas desde seu ano de ingresso. § 3º - A mesma atividade, se couber, poderá ser computada tanto para a modalidade Licenciatura, quanto para a modalidade Bacharelado. Artigo 2º - A integralização da referida carga horária deverá seguir os seguintes parâmetros: I - Cursos de extensão universitária, mini-cursos e similares, inclusive cursos de língua estrangeira e de informática: será computada a carga horária cursada no período, conforme o documento de comprovação. II - Estágios em instituições de ensino e pesquisa ou em empresas públicas ou privadas: será computada a carga horária do estágio, conforme documento de comprovação; não sendo aceito, para o Bacharelado, estágio relativo a atividades de ensino. III - Participação em eventos de caráter técnico, científico ou cultural: será computada a carga horária total do evento, conforme documento de comprovação e, caso no documento comprobatório não estiver especificada a carga horária do evento, serão computadas 8 horas para cada dia de duração do mesmo.

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IV - Publicação de trabalhos em Anais de Eventos Científicos, em Periódicos ou capítulos de livros: a) Para cada artigo completo publicado serão computadas 60 horas para o primeiro autor; 30 horas para o segundo autor e 20 horas para o terceiro autor. b) Para cada resumo publicado serão computadas 30 horas apenas ao primeiro autor. c) Cada autor deverá requerer individualmente a integralização da respectiva carga horária. V - Atividades de extensão universitária: a) participação em projetos de extensão universitária: será computada a carga horária constante no documento comprobatório. b) participação na organização de cursos e eventos técnicos, científicos ou culturais: serão computadas 16 horas para cada dia de duração do evento, conforme documento comprobatório. Artigo 3º - Os créditos mencionados no caput do artigo 1º destas Normas deverão ser integralizados dentro do período que o aluno estiver matriculado em disciplinas do Curso. § 1º - A solicitação de registro das Atividades acima referidas deverá ser feita através da apresentação de pedido, devidamente protocolado, ao qual será anexado o respectivo comprovante. § 2º - A solicitação deverá ser feita em datas constantes no Calendário Escolar. § 3º - O aluno terá a matrícula cancelada no Curso, no caso da integralização dos créditos em disciplinas e não cumprimento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais para a Licenciatura e Atividades Complementares para o Bacharelado, exceto se efetuar matrícula em outra modalidade. Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Curso de Graduação em Geografia.

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