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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MIJNICIPAI- DE MANAUS coNTrlATO N" 003/2010. CONTMTO NO OO3/2010 QUE ENTRE SI CELEBMM A CA...

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MIJNICIPAI- DE MANAUS

coNTrlATO N" 003/2010.

CONTMTO NO OO3/2010 QUE ENTRE

SI

CELEBMM A CAI,IIARA MUNICIPAL DE MANAUS

E

A EMPRESA R2 COMERCIO SERVIQOS E REPRESENTAQAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. PARA CONSULTORIA E MANUTENQAO DE BANCO DE DADOS RELACIONAL - SISTEIIA GERENCIADORES DE BANCO DE DADOS,

lvlunicipio de Manaus, atraves da Camara Municipal de Manaus, doravante designada o Vereador LUIZ ALBERTO CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente cARlJo DE GOSZTONYI, brasileiro, casado, RG n.' 0560336-6 SSP/AM e CPF n.' 215.U7.792-20, residente e domiciliado nesta cidade, na Alameda lsmael Neri, 04, Qd. L

O

Ponta Negra

-

-

CEP: 69049-630;

e a

Empresa

R2

-

COMERCIO SERVIQOS

-

E

REPRESENTAQAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa juridica de direito privado, com os seus atos constitutivos registrados da Junta Comerciat em28lO1l2O1O. sob o n.o 365740, sediada nesta cidade na Rodovia Al\'4 10, s/no. KM 30, Distrito Rural, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ sob o n.o '10.176.90210001-37 , neste ato representada pelo Senhor RICARDO AUGUSTO DA SILVA REIS, brasileiro, solteiro, comerciante, Portador do RG n.' 12453625 SSP/AM e CPF n " 614.334.972-04, residente e domiciliado nesta cidade e Rua Placido de Castro, n. 289, bairro D. Pedro l, em consequencia do Processo Licitatorio na modalidade Convite n.o O7l2o10 CPUCMM, cuja homologa9eo foi publicada no Diario Oficial do Municipio, edigao do dia 3'1 de margo de 2O10 - Municipalidades, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.o o1o3/10, doravante denominado PRoCESSO, 6 assim denominado o p.esente Contrato de Prestagao de Servigo de Consultoria e Manutengao de Banco De Dados Relacional - Sistema Gerenciadores De Banco De Dados, na presenqa das testemunhas adiante nominadas, o qual se regerl pelas normas da Lei n.' 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alteraQ6es introduzidas pela Lei n.o 8.883, de 8 de junho de 1994, e pela legisla9eo civil aplic6vel, no que couber, e pelas cleusulas e condig6es seguintes:

-

-

cLausulA PRIMEtRA - Do Objeto 1.1 Contratagao de empresa para

prestagao de servigo em consultoria e manutenqao de Banco de Dados Relacional-Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados, para atender as necessidades desta CMM, resultado do Processo Administrativo n." 0103/2010, conforme projeto b6sico,Anexo l,parte integrante deste processo.

cLAusuLA SEGUNDA - Dos Documentos lntegrantes 2.1 - Faz pade integrante deste contrato todos os documentos e anstru@es que compSem

o

e Projeto Bilsico - CPUCMM, para todos os fins de direito, independente de sua transcrigao, obrigando-se as partes em todos os seus termos. Convite n.o 0712010

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS

CLAUSULA TERCEIRA - Da Forma e do Regime de Execucao por pre9o 3.1, Fica estabelecido a forma de prestagao do servigo, sob o regime de empreitada o global, nos termos do art. 10, ll, "a" da Lei n 8.666/93 e alterag6es' os acr6scimos ou 3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condig6es contratuais' no obieto necesserios fagam que, a critdritdo camara Municipal de Manaus, se do atualizado inicial "*r"ss6e" o tirit" a" 25olo (vinte e cinco por cento) do valor partes' de das "t6as supress6es ultrapassar o limite estabelecido a cons-enso ooO""ao "onilto, acordo com o estabelecido pelo S 2', inciso ll, do art. 65, da Lei n " 8 666/93

;;!i;-a;;ir;i;

QUARTA - Das Condic6es de Pagamento que 4,1. O valor global do contrato 6 de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais), que reais), (treze mil e cinqirenta ser6 pago eri 06 (seis) parcelas mensais de R$13.050,00 pela sera pa-go no mes subsequente, mediante a fatura(s)/nota(s) fiscal(is) apresentada(s) CONiRATADA, devidamente atestada pelo Agente do Setor Competente' a) Nota Fiscal /Fatura, discriminativa em 02 (duas) vias' devidamente atestada Pelo setor competente de que os servigos foram executados a contento; do b) Copia da Guia Recolhimento da Previd6ncia Social - GRPS e da Guia de Recolhimento mes da Fundo de Garantia por Tempo de Servigo - FGTS, devidamente quitadas, relativas ao illtima competencia. c) As notas Fiscais/fatura deverao ser emitidas no mcs subseqiiente ao da execu€o das atividades realizadas na Camara Municipal de Manaus; d) Os pagamentos sereo efetuados em 06 (seis) parcelas, cada uma paga ap6s a execugao men"ri a6 s..igo oojeto, mediante a apresentacao de (s) Nota (s) Fiscal (is)de Servigo/Fatura (s) pelo funcionerio d;vidamente designado, pela AdministraQao' i"i a*iJir"nt,i

clausuLA

"t.itadas

Oconendo grros na apresentaQao do documento fiscal, o mesmo serd devolvido a contratada para coneeao, ncanOo estabelecido que o prazo para pagamento set6 contado a partir da data de apresenta€o da nova fatura, devidamente corrigida. ,1.2.

que a qualquer 4.3. A Camara Municipal de Manaus podere deduzir do pagamento impor€ncias contratual' tituto ttre torem aeriOo; peh CONTRATADA, em decorrCncia de inadimplemento

o

pagamento da fatura somente serA feito em carteira ou cobran9a simples, sendo erpr."sjm;nt" ,eOaOa a CONTMTADA a cgbran9a ou o desconto de duplicatas atrav6s da rede

4.4.

banceria ou de terceiros.

cLAUsULA OUINTA

-

DotaqSo Orgamentaria

5.1 - As despesas oriundas deste ajuste correrao a conta da seguinte dotaqao orgamentaria: Terceiros 01 .122.4001 .2004, fonte 100, natureza da despesa 3.3.90.39 - Outros Servigos de Pessoa

\ \

Juridica.

CLAUSULA sExTA - Dos Prazos e Reaiuste (seis) meses, m_eses copleOos a nartir oa Oata 6.1 - O presente contrato ter6 prazo de dura€o de 06 (sers) sua assinatura.

---/-

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ESTADO OO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS

deste Contrato exceto nas 6.2 - Os precos propostos nao sereo reajustados durante a vigoncia o situaQ6ea pr;vistas na Lei n 8 666/93 e suas alteraQ6es'

CLAUSULA SETIMA. DAS PENAIidAdES conforme o 7,1, - Pelo atraso injustificado na execu9ao do servigo, objeto-deste Contrato' de Manaus Municipal Camara o"iido. oroo,"rrcao determinada pelo setor competente da especificaQ6es. ou es " io objeto, bem como por nao atender ao objeto, i"r" LJb"""."t" " previa garantida a defesa, aplicar-se-e ao CONTRATADO, respectivamente: a. AdvertCncia; M;it" d" mora, correspondente a 0,5% (cinco d6cimos por cento)' do valor do objeto licitado, em atraso; a 5% (cinco por cento), calculado sobre o.valor da execugeo do ".iillrrt", "orr""ponainte pr""i"ao, no caso dos mesmos n6o serem executado a contento e nao ""rigb corresponderem as especificag6es do presente Edital; d. buspensao tempor6ria de p;rticipageo em licitagao e impedimento de contratar com a Administragao, por prazo nao superior a dois anos; com a Administrageo Piblica - o""f"irad" de lnidoneidade para licitar ou contratar punigao ou ate que seja promovida a da ". determinantes enquanto'peraurar.m os motivoi penalidade, consoante inciso lV' que a aplicou i."iifit"iat perante a pr6pria autoridade art.87 da Lei n.o 8.666/93. 7.2, - A aplicaeeo das penalidades aqui prevista nao impede a.resciseo unilateral do acerto ptblico' calcada em raz6es de nao atendimento das condig6es estabelecidas ou de interesse

;.

CLAUSULA OITAVA - Da ResCiSAO l. ADMINISTRATIVAMENTE, pela CONTRATANTE, nos casos previslos incisos I a Xll e XVll da Lei n.o 8.666/93 e suas alteraQ6es;

ll.

AMIGAVELMENTE,

pelas partes, desde que

haja

no art 78'

conveni6ncia

para

a

CONTRATANTE;

lll.

JUDICIALMENTE, nos termos de legislaqao em vigor.

por ato Paragrafo primeiro - A resciseo de que t.ata o item l, desta cl6usula, sere determinado da Administragao poder discricionario no unilaieral e escrito da ooNTRATANTE, com base p0blica, neo cabendo a CONTMTADA indeniza9ao de qualquer natureza' Paragrafo segundo - A declaraqao de rescisao administrativa, precedida de autorizaQSo escriii e fundimentada da autoridade competente, ser6 feita independentemente de pr6via notificageo ou interpelagao judicial ou extrajudicial e operara seus efeitos a partir da publicaqao do ato administrativo no orgao de divulgaqeo oficial municipal Par6grafo terceiro - A resciseo amigevel, indicada no item ll, desta clausula' sere precedida de a;torizageo escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo'

cLAusuLA NoNA

- Da Responsabilidade Das

Partes

\

\ 9.1. - Constituem obrigaq6es da CONTRATANTE: Fica assegurado a CONTRATANTE o direito que nao esteja de , de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer servigo normas ou em com base realizados ou tenham sido exigida, acordo com a tecnica que, em ficando certo ou terceiros, que de atentem contra a sua seguranga especificag6es

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nenhuma hip6tese, a falta de fiscalizageo da CONTRATANTE eximird a CoNTRATADA de suas responsabilidades decorrentes do presente Contrato. 9,2. - Constituem obrigaQ6es da CONTRATADA: 9.2.1 - lniciar e Executar os servigos objeto do Projeto B6sico e Proposta da CONTMTADA' imediatamente ap6s a publicagao do extrato do contrato em DOM - Diario Oficialdo Municipio'

9.2.2-Pagartodososencargostrabathistas,previdenci6rios,fiscajs.e.comerciaisresultantes da execuglao deste instrumento, especialmente o lSS, FGTS e INSS, como estabelece no A(igo 71 da Lei n' 8.666/93 e suas alterag6es, anexando a cada fatura apresentada e COiITRATANTE, a comprovagao do efetivo recolhimento dos encargos conespondentes a fatura do mes anterior. 9.2.3 - Utilizar, na execuqao dos servigos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificageo necessdria ao exerclcio das atividades que Ihe for confiada; 9.2.4 - Lltilizar equipamento pr6prio, necessario a execugao do servigo. 9.2.5 - Registrar as ocorrencias havidas durante a execuqao deste Contrato, de tudo dando ciencia a CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omisseo. 9.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos, materiais ou pessoais causados pela CONTMTADA, seus empregados, ou prepostos a CONTMTANTE, ou a terceiros. 9.2,7 - Observar as prescriQ6es relativas as leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer oukos nao mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em deconencia difeta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade. 9.2.8 - Manter durante a vigCncia do Contrato todas as condig6es de habilita€o e qualifica9eo exigidas neste Contrato. 9,2.9 - Responsabilizar-se tecnicamente pela execugSo dos serviqos na forma da legislaqeo em vigor, bem como, executar os trabalhos discriminados no Proieto B5sico 9.3. - A CONTRATADA nao podere subcontratar, ceder ou transferir' total ou parcialmenle, pafte alguma deste Contrato. A fusao, cisao ou incorporaqeo s6 serao admitidas' com o consentimento pr6vio e por escrito do CONTRATANTE e desde que nao afetem a boa execugao do Contrato. 9.4. A CONTRATADA deverA disponibilizar profissionais do seu quadro empregatlcio para ficarem a disposigeo da CONTRATANTE, conforme a designagSo do setor competente, que devere encaminhar solicitagao formal com a devida especificageo do profissional.

cLAUSULA DECIMA - Do Acompanhamento e da Fiscalizaqao 10,1 - A execugeo deste Contrato ser6 acompanhada por servidor previamente designado pela Administraeeo, nos termos do Art. 67 da Lei no 8-666/93 e suas alterag6es, que devera atestar a realizagao dos servigos contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62

e 63 da Lei n'4.320/64.

cLAusuLA DECIMA PRIMEIRA - Da Legislagao Aplicavel 11.1. - Aplica-se a execugeg deste termo cpntratual, em especial aos casos omissos, a 8.666/93 e LC 123/06 e suas alterag6es posteriores.

Lei

1

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS

cLausuLA DECIMA sEcuNDA - Da Publicagao sob a forma de extrato no Dierio Oficial do Municipio' t2l. - O pr."unt *ntrato sera publicado para o@rrer no prazo de 20 (vinte) dias et6 o ouinto dia itil do mes segurnte ao dL sua assinatura, il"rl.ji"il] i-J i,irJii" p'iori""c:o ii'a p'*io"ciaoi pera coNrRArANrE' oresponsavele pelas respectivas despesas nos suas alterag6es.

t"*oi

Oo paragrafo unico do

Art 61 da Lei n

8 666/93

cLAusuLA DECIMA TERCEIRA - Do Foro l3.l..FicaeleitooForodacomarcadeManausparadirimirqualquerquesteooriundado oi."Lnt" iontrrto ou de sua execuqeo' renunciando, a CONTRATADA e seus sucessores' a qualquer titulo, a qualquer outro Foro. por mais especial que seja'

Manaus,05 de abril de 2010.

CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS

CONTRATANTE

CONTRATADA

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2010 ?tlanaus, sexra-tuir., 23 de ab.ll de

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N/ C;TA'A LUIZ ALBERTO CARU6 DE GOSZTONYI, PtESidAIM pero

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CONSIDERAIDO ainda o Processo n 6/22010;

22 DE MAREO A 02 DE ABRIL

RESOIVE, pa€ patopac'o Se'vdo6 CYBELE SqiITAilA DA SILVA'

I - D€slGl'lAR a

*-e-rt'"", A:0,*, p,"'*4" puta Cpl oo DesaNr€ommlo d' Cr '\5 e ad.larl6 an Bre lra, no6 dBs 26, 2i e 28 de abn de20l0 de tt - AUTORIT:AR, a Drcioa de 1nd"\as dd -and" Vu1(pa a 0d2 rr€') dE'as 0l rc'ererle p@de' Enoe"ho MaraLs d Se0rdo6 acima mencionada.

lll-

passdg"T COICEDE& a Se{idora des,qnaoa o'lhelec de "erea

no techo

M

vacinadas.)

anausrBras ili€/M ana us

Criangas de 6 meses a menores de 2 anos ' 1' dose (Asegundadose ser6 30 dias ap6s a primeka.)

Clenl liquea6. crmprd_se e publiqLre+e.

vanaus. 19de abrilde2010

ifuu""t"

Gestantes (As mulheres que ficarem gravidas apOs esse Periodo devem Procurar um Posto de Yacinaqao Para serem

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EXTRATO

EsPeoE: conlrato

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0032010

FUT,IOAME TO: Pmcesso

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de Bd co de Dado\ de Barco de Dadc pcra dmnder

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as necessidades

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v^r;R: G;hal

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caFUJO DE

[P/'no''edis

GovroNYl pF d cMru REIS oca erpF o P2

Populaqao com doenga cronica (cardiaca. respiratoria. hepidica, renal, sa ng uine a, diabetes, imunodepresseo ou grande obesidade), exceto idosos com 60 anos ou mais, que sereo vacinados emoutraetapa.

AUGIJSTO DA SILVA nep"se'ra(Fo d" e'od'ro oe F o adr 'd Lda

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05 A 23 DE ABRIL

C en[roue se, cumoa se e Pgblqi6;t: Manals 05 do abn\@.2111i.

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Populageo de 20 a 29 anos

cam . Muniop.lde

Manaus

24 OE ABRIL A 07 DE MAIO

EXIBATO

Iemo Adilivo ao conllalo 0 02112007. FLNDAMEI{IO: Processo n. 521/10 oBjEIO Prorooa o 0la70 de,roilj'cro 65rpJsdo "d cau ul" seiE do aoit!o' dnlralo ono ral ; C ausuls o"me6 do ouanoTemo ESPECTE: Ounlo

vaLoR GiOBAL R$ /!.897,d0 ts€E'id e q-alo

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o'locenlo

e sete r6is PRAZO: 06 lseis) m6s.

n.venla

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e qua€nta cenlavos)

ircr,r^raRbsi iuE AIBERTo cARlJo oE GoszroNYl ppb cardrd M.tuDoa oe Mana.s e o Sr. |'IESSA DRo SILVA AGUIAR' oela

anp,e;a Abssando Silva

Agui

ME

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ldosos com 60 anos ou mais ' portadores de doengas croflica (A vacinaeSo sera realizada junto com a campanha anual contra a gripemmum.)

A s.A Solueoes de lnlom6tica

,IO Cienliiqu+se cumpra_se e

A 21 DE MAIO

Mansus, 09 de abril de

Populaqao de 30 a 39 anos

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